Há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Poderão ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:
a) Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
b) Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
c) Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
d) Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas (informações de natureza pessoal).
Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto (prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez) , grau secreto (prazo de sigilo de 15 anos) e grau reservado (prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 (cem) anos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).