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A primeira sessão de 2023 da Câmara Municipal de São Vendelino foi marcada pela votação da admissibilidade de abertura de dois processos disciplinares contra vereadores, por quebra de decoro parlamentar. Por maioria, os vereadores autorizaram que as Comissões Processantes iniciem os procedimentos contra os vereadores Sidnei Schaefer (Solidariedade), Martina Seibert (PTB), Diogo Leopoldo (PTB) e José Magerl, o Chugui (PTB).
A quebra de decoro parlamentar pode levar à penalidade de censura, suspensão do exercício do mandato ou cassação dos mandatos dos vereadores.
As Comissões Processantes têm 90 dias para apurar a ocorrência das supostas irregularidades e apresentar os relatórios finais. O prazo passa a contar a partir da data em que os vereadores acusados forem notificados a apresentar defesa prévia.
Encerrados os trabalhos das Comissões Processantes, a decisão de penalização ou não, bem como o tipo de penalidade (censura, suspensão do exercício do mandato ou cassação) será decidida em Plenário, em votação aberta.
A abertura de processo contra Sidnei Schaefer, o Nei (Solidariedade), foi aprovada por maioria. Foram favoráveis à abertura de processo os vereadores Dilmar Patzlaff (MDB), Gerson Royer (MDB), Sérgio Chassot (MDB), Emir Kuhn (PTB) e Régis Fritzen (MDB). Votaram contra a abertura da investigação os vereadores Martina Seibert (PTB), Diogo Leopoldo (PTB) e José Magerl, o Chugui (PTB) e Cláudio Angst, o Táda (Solidariedade). Conforme representação assinada por sete eleitores, Nei é acusado de quebra de decoro parlamentar por conta do episódio ocorrido durante a última eleição da Mesa Diretora, em que o vereador teria se aproveitado da distração dos presentes, subtraído as cédulas da eleição após a contagem dos votos e deixado o recinto da Câmara.
A Comissão Processante que atuará no caso é formada pelos vereadores Martina Seibert (Presidente), Diogo Leopoldo (Relator) e Sérgio Chassot.
O início do procedimento disciplinar contra Sidnei Schaefer (Solidariedade), Martina Seibert (PTB), Diogo Leopoldo (PTB) e José Magerl, o Chugui (PTB) foi aprovado por cinco votos contra quatro. Foram favoráveis à abertura de processo os vereadores Dilmar Patzlaff (MDB), Gerson Royer (MDB), Sérgio Chassot (MDB), Emir Kuhn (PTB) e Régis Fritzen (MDB). Votaram contra a abertura do processo disciplinar os vereadores Martina Seibert (PTB), Diogo Leopoldo (PTB) e José Magerl, o Chugui (PTB) e Cláudio Angst, o Táda (Solidariedade).
O processo ético-disciplinar averiguará se os vereadores Sidnei Schaefer (Solidariedade), Martina Seibert (PTB), Diogo Leopoldo (PTB) e José Magerl, o Chugui (PTB) fraudaram as eleições ao rubricarem e assinarem o verso das cédulas de votação, quebrando, assim, o sigilo de votação determinado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica. Conforme o Regimento Interno, não-fraudar eleições é um dever dos vereadores e o seu descumprimento pode acarretar quebra de decoro parlamentar.
Este segundo caso será apurado pela Comissão Processante formada pelos parlamentares Emir Kuhn (Presidente), Cláudio Angst, o Táda (Relator) e Gerson Royer.
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